05 de Fevereiro de 2019
Moro apresenta projeto de lei anticrime
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, inseriu a criminalização do caixa e a prisão após a segunda instância nas medidas que apresentou ontem (04) aos governadores, em Brasília.
O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
SEGUNDA INSTÂNCIA
Uma das principais mudanças apresentadas por pelo ministro é a execução provisória para condenados em segunda instância. Moro defende uma mudança no Código de Processo Penal.
"Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto do projeto de lei.
Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses. Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena.
A Suprema Corte deve estudar novamente o tema entre março e abril deste ano.
CAIXA DOIS
Outro item que consta no projeto é a criminalização do caixa dois. Moro pede que seja julgado crime eleitoral "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral."
A pena prevista, segundo o texto divulgado nesta segunda, é de reclusão de dois a cinco anos, "se o fato não estabelece crime mais grave". Também aparece na proposta o aumento da pena em até dois terços se a pessoa condenada for agente público.
"A proposta do projeto de lei anticrime apresentada aos governadores é uma boa proposta, bem fundamentada", declarou João Dória, governador de São Paulo.
O texto de Moro estipula que os juízes poderão realizardesempenhar interrogatórios ao longo do processo via videoconferência em tempo real, o que desobriga o deslocamento do preso ao tribunal.
Moro também colocou em seu pacote anticrime um item que estabelece que pessoas condenadas por peculato, corrupção passiva e ou corrupção ativa comecem a cumprir suas penas já em regime fechado.
Outro item que consta é a possibilidade que estados e o Distrito Federal construam presídios de segurança máxima.