21 de Junho de 2021
TJDF nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras 'GAY'
A Justiça do Distrito Federal negou, por
unanimidade, o pedido de um motorista para trocar as letras da placa de seu
veículo. Segundo ele, a placa com as letras 'GAY' lhe causava situações
constrangedoras. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
acolheu o recurso do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) e
julgou o pedido improcedente.
O dono do carro adquiriu veículo registrado no
estado de São Paulo e, ao fazer sua transferência para o Distrito Federal,
consultou o Detran-DF sobre a possibilidade de mudar as letras da placa. Diante
da negativa, ele recorreu ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que
respondeu que não há previsão legal que permita a alteração no seu caso. Diante
de mais uma negativa, o motorista decidiu acionar a justiça. O juiz da 1ª
instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova
placa ao autor no prazo de 30 dias.
Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs
recurso, que foi acatado pelos magistrados. O colegiado esclareceu ainda que a
situação não implica em violação de direito da personalidade, que autor tinha
conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite
a substituição, salvo caso de clonagem.