21 de Junho de 2021

TJDF nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras 'GAY'

A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um motorista para trocar as letras da placa de seu veículo. Segundo ele, a placa com as letras 'GAY' lhe causava situações constrangedoras. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu o recurso do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) e julgou o pedido improcedente.

O dono do carro adquiriu veículo registrado no estado de São Paulo e, ao fazer sua transferência para o Distrito Federal, consultou o Detran-DF sobre a possibilidade de mudar as letras da placa. Diante da negativa, ele recorreu ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que respondeu que não há previsão legal que permita a alteração no seu caso. Diante de mais uma negativa, o motorista decidiu acionar a justiça. O juiz da 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias.

Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs recurso, que foi acatado pelos magistrados. O colegiado esclareceu ainda que a situação não implica em violação de direito da personalidade, que autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.

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