Decisão da Justiça desta segunda-feira (25) determina que sejam tomadas as providências necessárias para o retorno do fornecimento de embalagens adequadas e em quantidades suficientes em 48 horas. Cabe recurso.
A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital, decidiu que está “proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras” e que as empresas têm 30 dias para fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
Em sua decisão, Cristófaro disse que a interrupção da distribuição grátis das sacolinhas “nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor”.
Ela ponderou que “é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire”.
Ela disse que o fim do fornecimento de sacolas pelos supermercados para os consumidores “causou tamanha estranheza”.
Ela deferiu ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e os supermercados Sonda, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour.
GRUPO SONDA
O Grupo Sonda de supermercados confirmou nesta segunda a distribuição gratuita de sacolas plásticas biodegradaveis em duas lojas da rede em São Paulo, Pompeia (zona oeste) e a Maria Cândida, no Carandiru (zona norte).
Segundo a empresa, o fornecimento gratuito começou no sábado por conta do alto índice de reclamação dos consumidores. Os gerentes das demais 22 lojas estão autorizados a analisar cada caso e fornecer sacolas.
Fonte: http://www.folha.uol.com.br/