O Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Americana (AMERIPREV) abriu inscrições para servidores
interessados no processo de eleição para a escolha dos representantes dos
Conselhos de Administração e Fiscal. A documentação deverá ser apresentada até
17 de agosto, das 9h às 16h, na sede do AMERIPREV, na Avenida São Jerônimo,
309, Jardim Bela Vista, ou pelo site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br ,
clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”. A
eleição será realizada nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2023.
Deverão ser eleitos cinco servidores estatutários
efetivos titulares e cinco suplentes para o Conselho de Administração e quatro
servidores estatutários efetivos titulares e quatro suplentes para o Conselho
Fiscal do AMERIPREV. O mandato será de quatro anos. De acordo com a Resolução
01, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM)
desta terça (18), o processo eleitoral para a escolha dos representantes,
titulares e suplentes para compor os Conselhos de Administração e Fiscal será
dirigido por uma Comissão Eleitoral composta por quatro servidores municipais.
O superintendente do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Municipais de Americana, Erich Hetzl Junior, ressaltou a
importância do processo eleitoral para a escolha dos novos integrantes dos
Conselhos e a participação dos servidores estatutários como candidatos e
eleitores. “O voto é facultativo, porém de extrema importância. É
fundamental a participação de todos nesse processo democrático e essencial para
que os novos integrantes possam representar efetivamente o funcionalismo nas
questões pertinentes às resoluções que dizem respeito aos interesses dos
servidores estatutários. São funções de responsabilidade e relevância para a
Administração Municipal”, enfatizou o superintendente do AMERIPREV.
Requisitos
– Os
candidatos a conselheiro devem seguir os seguintes requisitos: ter capacidade
civil para a prática de todos os atos da vida civil; ser servidor estatutário,
com estabilidade no serviço público municipal, sendo ativo ou inativo; não
desempenhar cargo de provimento em comissão, quando integrar o colegiado
mediante eleição; não desempenhar cargo eletivo remunerado; escolaridade mínima
correspondente a nível superior; não ter
sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado,
e condenado em primeira instância; e não ocupar cargo de secretário municipal
ou de direção de autarquia ou fundação municipal.