A determinação, que consta no Diário Oficial da União da última segunda-feira (20), ocorreu após a Agência identificar a divulgação irregular de alegações de propriedades funcionais ou de saúde não aprovadas pela Agência.
As divulgações das alegações envolvem desde a eliminação de toxinas até o fortalecimento de músculos. Foi possível verificar, dentre as irregularidades de um único produto, indicações para ajudar no fortalecimento músculo e no firmamento da pele, além de ação diurética, termogênica, estimulante, anti-gordura, de saciedade e estética.
O Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados estabelece que não devem constar nos rótulos a indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas. Essas restrições se estendem aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação.
A lista dos produtos que tiveram a publicidade suspensa são:
Sanavita Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda: DETOXVERÃO, DETOXGREEN, DETOXGOJI e DETOXRED
Speed Nutri Distribuidora de Medicamentos e Produtos Naturais Ltda. ME: DETOX TOTAL ORIGINAL, DETOX TOTAL FRUTAS NEGRAS e DETOX TOTAL LIMÃO
Healwheel Brasil Comércio de Suplementos Alimentares Ltda: DETOX SLIM
Shopping da Saúde: SDS DETOX
Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios LTDS – EPP: DETOX REDUTION SHAKE, DETOX PLATINUM – DESINTOXICANTE BIOLÓGICO, DETOX MATCHA SHAKE, DETOX GOJI SHAKE, DETOX BRONZE DE VERÃO.
Smart Life: DETOX SHOT, DETOX CAPS – CLEAR & REPAIR, DETOX NO HANGOVER
Laboratório Tiaraju Alimentos e Cosmeticos Ltda: DETOX SOFTCAPS
Vila Ervas e Alimentos Comercial Ltda – ME: DETOX VERDE, DETOX SUN, DETOX CLEAN
Via portal.anvisa.gov.br