As doações de parte do Imposto de Renda de pessoas
físicas e jurídicas para as campanhas “Faça seu Leão Proteger nossas
Crianças e Adolescentes” e “Seu imposto pode render cidadania”
poderão ser feitas via Pix, a partir de 2024. A novidade visa ampliar e
agilizar os repasses de valores, que poderão ser destinados por meio da chave
Pix do CNPJ dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do
Idoso (COMID) – confira os números abaixo.
A inclusão do Pix nos repasses do Imposto de Renda
aos Fundos Municipais segue orientação da Receita Federal do Brasil, no Ato
Declaratório Executivo Codar nº 20, de 4 de outubro de 2023. Os repasses
através de boleto bancário e depósito continuam em vigor.
O CMDCA e o COMID estão divulgando a campanha para
que os contribuintes possam ser informados da inclusão do Pix e conscientizados
sobre a importância da destinação de recursos aos projetos sociais
desenvolvidos no município.
Doações
–
Para a doação, as pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo
completo podem destinar 6% do imposto devido para cada Fundo Municipal, até o
último dia do ano em exercício. Para as declarações feitas no período de
ajuste, que vão até 30 de abril, a porcentagem que pode ser destinada é de 3%
por Fundo Municipal.
Se o contribuinte quiser dividir o percentual de 6%
entre o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDCA), tem a opção de destinar 3% para cada um e,
desta maneira, ambos serão contemplados com o repasse dos recursos.
As pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda
pelo lucro real podem destinar até 2% do imposto devido, distribuindo 1% para
cada Fundo Municipal. A doação pode ser feita durante o exercício de apuração
do lucro real.