Com um carisma de sobra e um estilo que misturava samba, soul, bossa e muito balanço, Wilson Simonal foi um fenômeno da música brasileira nos anos 1960 e 1970 e se tornou referência ao popularizar o que ficou conhecido como “pilantragem musical”. Vinte e cinco anos após sua morte, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) preparou um levantamento com as obras mais executadas do cantor nos últimos cinco anos.
De acordo com os dados da entidade, Simonal tem 28 obras musicais e 359 gravações cadastradas no banco de dados da gestão coletiva no Brasil. A canção “Sá Marina”, composta por Antonio Adolfo e Tibério Gaspar, é a mais executada no país entre as músicas que contaram com sua interpretação. Outros clássicos que marcaram sua carreira e continuam tocando com frequência incluem “País tropical”, “Nem vem que não tem” e “Mamãe passou açúcar em mim”. O levantamento considerou execuções públicas registradas nos segmentos de Rádio, Sonorização Ambiental, Shows, Casas de Festas, Carnaval e Festas Juninas.
Os direitos autorais de execução pública de Wilson Simonal estão garantidos pela Lei Federal 9.610/98, que determina que os herdeiros recebam os rendimentos por 70 anos após a morte do autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Mas os direitos só podem ser repassados aos seus herdeiros se os canais e espaços que utilizam músicas, como rádio, TV, cinema, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva, pagarem pelo licenciamento musical. Se não houvesse o pagamento dos direitos autorais, compositores e artistas não poderiam receber os valores por suas músicas.