Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil

Em 2007, juiz do Paraná se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos.

Por Redação Tudo UP! – RPT

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Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de
participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à
União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador
ganhou em ação contra o governo federal. O caso que envolveu o juiz Bento Luiz
de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve
repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um
processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da
cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento
de que o uso do calçado “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.

Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal
condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer
que o funcionário público agiu “com culpa grave” e “de forma
imprudente” no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10
mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.

“Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma
imprudente, (…) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas
funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais”, diz a
sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).

Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira
“abalou a moral” de Pereira. “Trabalhador rural, pessoa de
poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque
sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do
Poder Judiciário”.

Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o
caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do
colega magistrado. “Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo
réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta.” O magistrado afirma
que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente
jurídico.



Fonte: Uol

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