Não são apenas as casas noturnas que serão proibidas
de cobrar entrada menor das mulheres. Estabelecimentos que fazem diferenciação
de preço por gênero, como rodízios de carne e academias, também terão de acabar
com essa prática. O entendimento é da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Nota publicada hoje pela Secretaria diz que a
cobrança diferenciada por gênero fere o princípio da dignidade da pessoa humana
e da isonomia nas relações de consumo. A secretaria orienta estabelecimentos do
setor de lazer, como bares e casas noturnas, a não cobrar preços diferentes
para homens e mulheres.
Para a Senacon, as casas que dão desconto na entrada
ou consumação mínima das mulheres usam essa estratégia para atrair o sexo
masculino. A cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres está
sujeita as sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda
segundo o órgão, os consumidores podem exigir os mesmos preços a partir de
agosto.