A
Justiça Federal autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar novamente
aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho entre Brasília e Porto
Alegre, onde tem residência, desde que o custo da viagem seja ressarcido
“pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja
vinculada”. A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da
6ª Vara Federal de Porto Alegre, e garante também o mesmo direito aos
assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete
pessoal.
No
dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da
Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista aos voos entre a capital
federal e a gaúcha. Dilma ingressou então com uma ação contra a União com o
intuito de manter a determinação feita pelo Senado no momento de seu
afastamento em decorrência da instauração do processo de impeachment. Ela
alegou que seu afastamento, por até 180 dias, não implicava a limitação de
garantias próprias do cargo de presidente e apontou incompetência do Executivo
para rever ou limitar um ato do Senado.
Em
sua defesa, a União ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial deve ficar
restrito à atividade de interesse público, relativa ao exercício das
atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a
utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade. De acordo com
fontes da Casa Civil, a justificativa para o veto ao uso das aeronaves é que
Dilma não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas
a esse tipo de ato.