Foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário
Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade para servidores públicos, regido pela Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
Em vigor a partir de hoje, esse direito é assegurado
ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após
o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver
guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos
incompletos. Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a
prorrogação, desde que ela seja requerida até o último dia da licença ordinária
de cinco dias.
Durante o período ampliado de afastamento, é vedado
ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta
determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro
da ausência como falta ao serviço.