Os contribuintes inadimplentes podem aderir ao Refis
2023 já a partir dessa segunda-feira (3). O prefeito Chico Sardelli assinou o
Decreto nº 13.234, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31),
regulamentando a Lei 6.727, que instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento
de Débitos de Qualquer Natureza e o Programa de Parcelamento Ordinário.
O benefício, com descontos de até 95% em juros e
multas, terá duração de quatro meses, e o prazo poderá, ainda, ser prorrogado
até a data limite de 31 de dezembro de 2023.
“O Refis é mais uma oportunidade para o cidadão
que tem pendências financeiras junto à Prefeitura, de ficar em dia com o
município de Americana. Com isso, melhora a arrecadação para continuarmos
investindo em todas as áreas da cidade, como na saúde, na educação, na
recuperação das nossas ruas e muito mais”, destacou o prefeito Chico
Sardelli.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, as
condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, como habitualmente ocorre no
lançamento dos programas de benefícios de parcelamento. A novidade é que os
grandes devedores também poderão se beneficiar: para dívidas acima de R$ 960
mil, haverá a possibilidade de parcelar em até 72 vezes. Em todas as situações,
o vencimento será de no máximo cinco dias contados a partir da emissão do
boleto bancário.
A secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de
França Bruno, destacou que um grande diferencial nesta proposta é a implantação
de descontos de juros e multas no Programa de Parcelamento Ordinário: para
pagamento em parcela única, com desconto de 25%; para pagamento de duas parcelas,
com desconto de 15%; e para pagamento em três parcelas, com desconto de 10%.
“Importante ressaltar que isso permite ao contribuinte uma oportunidade de
ficar em dia com a Prefeitura mesmo fora do período do Refis. Esta proposta do
prefeito Chico traz um incentivo importante de ampliar a arrecadação do
município e, consequentemente, os serviços prestados à população”,
afirmou.
O Refis 2023 abrange os débitos de qualquer
natureza, tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa,
incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio
eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em
cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de
autos de infração e intimação já lavrados; os transferidos para o município em
razão de convênio firmado com a União, salvo se houver disposição em contrário
em lei complementar ou resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; os
decorrentes da falta de recolhimento do ISSQN, pelo responsável tributário,
retido ou não, nos termos da legislação tributária.
O Refis 2023 não contempla os débitos relativos ao
ITBI, por ato inter vivos, e os acréscimos legais somados ao total do auto de
infração ou da notificação de lançamento.
Novidades
–
A proposta do Refis 2023 trouxe algumas outras novidades com relação às edições
anteriores.
· Caso o valor da parcela seja superior a R$ 20 mil,
o contribuinte terá a opção de realizar o parcelamento em até 72 vezes com
desconto de 20%.
· O contribuinte que esteja adimplente com seu
parcelamento poderá negociar seu saldo devedor à vista ou, no máximo, em até 3
parcelas.
· No caso de repactuação de dívida, o valor da
primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do montante do débito
consolidado.
· Poderá ser dispensada, a critério do Poder
Executivo, a garantia bancária ou hipotecária, assim como o valor de pedágio,
para os casos de reparcelamento.