O atacante do Barcelona Neymar foi considerado culpado por
sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio por uma corte
administrativa da Receita Federal, no Rio.
A 20ª Turma da Delegacia da Receita concluiu que o jogador
omitiu rendimentos do Santos, do Barcelona e da Nike. Com a decisão, ficou
mantida a autuação de condenado a pagar R$ 188,8 milhões em impostos atrasados,
juros e multas. Ainda cabe recursos ao Carf (Conselho Administrativo da
Recursos Fiscais), que fica em Brasília.
De acordo com a decisão, o atleta utilizou a Neymar Sport e
Marketing e a N & N Consultoria e N & N Administração de Bens para
deixar de pagar ao menos R$ 63,6 milhões entre 2012 e 2014. Ao todo,
considerando correção monetária, as multas alcançam R$ 125,2 milhões. Para os
julgadores, houve simulação de contratos quando ele transferiu receitas de
direito de imagem para as empresas, visando ser enquadrado em alíquotas mais
baixas que o IR da pessoa física.
Fonte: Portal UOL