Os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que
realizam atendimento ao público em Sumaré e possuem área superior a 50 metros
quadrados serão obrigados a disponibilizar banheiro para usuários,
contribuintes, consumidores e clientes. A obrigatoriedade consta no Projeto de
Lei nº 303/2023, apresentado pelo vereador Gilson Caverna (PSB) e subscrito
pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hélio Silva (Cidadania). O texto
foi aprovado na última sessão ordinária do ano e segue para sanção do
Executivo.
Se a medida for sancionada, valerá para centros
comerciais, supermercados, bares, lanchonetes, farmácias, provedores de
internet e similares, além de órgãos da administração pública. Os banheiros
públicos devem oferecer condições adequadas, incluindo papel higiênico,
lavatório com água corrente, sabão e toalhas de papel. Estabelecimentos que
negarem o uso do banheiro estarão sujeitos a multa de 200 unidades fiscais do
Município de Sumaré (UFMS). O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
lei no prazo de 60 dias, e as novas regras passam a valer 90 dias após a publicação.