A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo
Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas
da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980. O vocalista foi
condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em
um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon,
Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019).
Paulo Ricardo vai recorrer da decisão. Por conta da
sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos
como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio
Pirata” se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor
das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual
os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
Paulo Ricardo ficou, então, responsável por
registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como
propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de
deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome.