Os contribuintes com direito a requerer isenção do
IPTU em Americana já podem solicitar o benefício, com prazo até o dia 30 de
abril de 2024 para fazê-lo. Os pedidos devem ser protocolados por meio de
requerimento digital no site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando
no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
Para apresentar o pedido, o contribuinte deve ter em
mãos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU,
comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for
aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do
requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel,
caso ele não esteja em nome do solicitante. Deverá, ainda, juntar a carteira de
trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do
imóvel.
No caso de pedidos formulados com base em
enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico
emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a
identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar
também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Têm
direito ao benefício da isenção:
– Aposentados
e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não
ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda
bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na
prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de
construção e terreno de até 360 m².
– Pessoas com deficiência física, sensorial ou
intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e
não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários
mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve
estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área
de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
– Pessoas com doenças graves: comprovar que reside
no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na
prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
– Desempregados, empregados registrados, afastados,
autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio
acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário,
comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único
imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A
construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente
residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de
isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave,
distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia
miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais
distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa,
esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante,
estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase,
hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna
(câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de
desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados
em grau dois ou três e tuberculose ativa.