Rodízio em SP para carros de passeio muda a partir desta segunda-feira

Restrição de veículos de passeio passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte.

Por Redação Tudo UP! – RPT

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Entrou em vigor na capital paulista a partir desta segunda-feira,
10, o novo horário do rodízio de veículos noturno. Segundo a Prefeitura de São
Paulo, em razão da alteração do período de vigência do toque de restrição
estadual, a restrição de veículos de passeio passará a vigorar de segunda a
sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa,
inclusive nos feriados.

A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o
objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição
decretada pelo Estado. O governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira,
7, a prorrogação da “fase de transição” do Plano SP, entre a vermelha e a
laranja, até o próximo dia 23, para conter a disseminação do novo coronavírus
em todo o Estado.

Em 28 de abril, este faseamento que entrou em vigor
em 18 de abril já havia sido prorrogado até 9 de maio. De acordo com as novas
regras, o horário de funcionamento dos estabelecimentos foi ampliado das 20h
para até as 21h e a capacidade de lotação do espaço também aumentou para 30%.
As medidas começaram a valer a partir de sábado, 8.

 

Rodízio municipal para veículos de passeio:

 

Final de placa – dia da semana

 

1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça

 

3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta

 

5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta

 

7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta

 

9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado

 

Caminhões
e demais restrições

Para os caminhões continuam valendo as regras do
rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o
final da placa.

Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e
o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição
à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados
(ZMRF).

Ainda segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego
(CET), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação
prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de
nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4
(quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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