A partir desta sexta-feira (8), o uso do farol baixo
aceso durante o dia em rodovias passa a ser obrigatório. Quem for flagrado com
as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro
pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida é aumentar a segurança
nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A
maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por
parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento
errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em
casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de
milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL
– Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é
um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado
automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra
chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu que esse tipo de iluminação
também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para
fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito.
Lei – A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um
projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi
aprovada pelo Senado em abril. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido
para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. Também é
obrigatório para todos os veículos em túneis.